O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é um direito garantido pelo INSS aos segurados que ficam impossibilitados de exercer suas atividades de trabalho por motivo de doença ou acidente.
Esse benefício tem como objetivo assegurar uma renda durante o período em que o trabalhador não pode desempenhar suas funções habituais, garantindo assim maior tranquilidade financeira em um momento delicado.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
O benefício é destinado a todos os segurados do INSS que comprovarem:
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Estar temporariamente incapazes para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos;
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Estar com a qualidade de segurado em dia (ou seja, estar contribuindo ou dentro do período de graça do INSS);
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Ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças especificadas em lei, que dispensam a carência.
Qual a duração do benefício?
O auxílio-doença será pago enquanto o segurado estiver incapacitado para o trabalho, de acordo com a avaliação feita pela perícia médica do INSS. A cada perícia, pode haver prorrogação, cessação ou conversão do benefício em aposentadoria por incapacidade permanente, dependendo da gravidade do caso.
Documentos necessários
Para solicitar o benefício, o segurado deve apresentar:
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Documento de identificação com foto e CPF;
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Carteira de trabalho, carnês ou comprovantes de contribuição;
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Atestados e laudos médicos recentes, com informações sobre a doença, CID e prazo de afastamento.
Como solicitar o auxílio-doença?
O pedido deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, com agendamento da perícia médica. É durante essa perícia que será avaliada a incapacidade e a necessidade de concessão do benefício.
Conclusão
O auxílio-doença é um direito essencial para garantir proteção financeira em situações de incapacidade temporária. Buscar o apoio de uma assessoria previdenciária pode ser fundamental para preparar a documentação correta e aumentar as chances de aprovação do benefício.