A aposentadoria por tempo de contribuição era uma das modalidades mais conhecidas do INSS, que permitia ao segurado se aposentar apenas com base no tempo de contribuição, sem exigência de idade mínima. Porém, com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), essa modalidade deixou de existir para novos segurados.
Apesar disso, quem já contribuía até a data da Reforma ainda pode se aposentar por essa regra, desde que cumpra os requisitos de uma das regras de transição criadas para suavizar as mudanças.
Quem tem direito?
O segurado que estava contribuindo até 13 de novembro de 2019 pode acessar a aposentadoria por tempo de contribuição por meio das regras de transição. As principais são:
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Sistema de Pontos (regra 85/95 progressiva):
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Soma da idade + tempo de contribuição;
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Mulheres: 30 anos de contribuição; Homens: 35 anos de contribuição;
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Em 2019, era necessário atingir 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem). A pontuação aumenta 1 ponto por ano até atingir 100 (mulheres) e 105 (homens).
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Idade mínima progressiva:
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Mulheres: 30 anos de contribuição + idade mínima que começou em 56 anos em 2019 e sobe gradualmente até 62 anos;
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Homens: 35 anos de contribuição + idade mínima que começou em 61 anos em 2019 e sobe gradualmente até 65 anos.
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Pedágio de 50%:
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Para quem, na data da Reforma, estava a até 2 anos de completar o tempo mínimo (30 anos mulheres / 35 anos homens);
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O segurado deve cumprir o tempo que faltava + 50% desse período.
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Pedágio de 100%:
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Exige idade mínima (57 anos mulheres / 60 anos homens);
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O segurado deve cumprir o tempo que faltava em 2019 + o mesmo período (pedágio integral).
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Como é calculado o valor do benefício?
Após a Reforma, a regra de cálculo mudou:
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O benefício é de 60% da média de todos os salários de contribuição, a partir de julho de 1994;
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Acrescido de 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens).
Documentos necessários
Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado deve apresentar:
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Documento de identidade com foto e CPF;
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Carteira de trabalho e outros registros de vínculos;
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Carnês e guias de contribuição ao INSS;
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Comprovantes de períodos especiais, se houver (PPP e laudos técnicos).
Como solicitar?
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo). Em casos de dúvidas ou divergências no tempo de contribuição, o segurado pode apresentar documentos complementares para comprovar vínculos que não constem no sistema.
Conclusão
A aposentadoria por tempo de contribuição passou por mudanças importantes com a Reforma da Previdência, mas ainda é possível acessá-la por meio das regras de transição. Ter apoio de uma assessoria previdenciária é essencial para identificar qual regra se aplica a cada caso e garantir o melhor benefício possível.