A aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, ficam total e definitivamente incapazes de exercer qualquer atividade profissional e não podem ser reabilitados em outra função.
Quem tem direito à aposentadoria por incapacidade?
O benefício é destinado a segurados que comprovarem:
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Estar total e permanentemente incapazes para o trabalho;
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Não ter possibilidade de reabilitação em outra profissão;
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Estar em dia com a qualidade de segurado (ou seja, contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça).
Na maioria dos casos, o segurado primeiro recebe o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária). Se, após a perícia médica, for constatado que a incapacidade é definitiva, o benefício é convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
Existe carência mínima?
Sim. A regra geral exige 12 contribuições mensais.
No entanto, a carência não é exigida quando a incapacidade decorre de:
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Acidente de qualquer natureza;
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Doenças graves especificadas em lei (como câncer, AIDS e esclerose múltipla).
Qual o valor do benefício?
Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo passou a ser:
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60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, acrescidos de 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
Exceção: se a incapacidade for causada por acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de trajeto, o valor será de 100% da média salarial.
Documentos necessários
Para solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado deve apresentar:
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Documentos pessoais (RG e CPF);
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Comprovantes de contribuição (carteira de trabalho, carnês ou guias do INSS);
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Laudos médicos e exames que comprovem a incapacidade;
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Relatórios atualizados do médico assistente, com CID e descrição da doença.
Como solicitar?
O pedido deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, com agendamento da perícia médica. É nessa avaliação que o INSS decide se a incapacidade é temporária (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria).
Conclusão
A aposentadoria por incapacidade permanente é uma proteção essencial para quem não pode mais exercer nenhuma atividade laboral. Por se tratar de um benefício que depende de perícia médica e documentação robusta, contar com uma assessoria previdenciária é fundamental para evitar negativas injustas e garantir que o segurado tenha acesso ao direito que lhe é devido.