A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais conhecidos do INSS e garante uma renda mensal ao trabalhador que alcança a idade mínima estabelecida em lei e cumpre o tempo mínimo de contribuições exigido. Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), houve mudanças nas regras, mas o direito continua sendo assegurado a milhões de brasileiros.
Quem tem direito à aposentadoria por idade?
O benefício é destinado a trabalhadores que cumprirem dois requisitos básicos:
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Idade mínima:
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Mulheres: 62 anos;
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Homens: 65 anos.
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Tempo mínimo de contribuição: pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.
Para os homens que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência, o tempo mínimo de contribuição é de 20 anos.
Como funciona o cálculo do benefício?
O valor da aposentadoria é calculado da seguinte forma:
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Média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
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O segurado recebe 60% dessa média, com acréscimo de 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).
Quais documentos são necessários?
Na hora de solicitar a aposentadoria por idade, o segurado deve apresentar:
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Documento de identidade com foto e CPF;
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Comprovantes de contribuição (carteira de trabalho, carnês ou guias do INSS);
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Comprovante de residência atualizado;
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Outros documentos que possam comprovar vínculos trabalhistas.
Como solicitar a aposentadoria por idade?
O pedido pode ser feito de forma simples pelo site ou aplicativo Meu INSS. Após análise da documentação, o INSS concede o benefício automaticamente, sem necessidade de perícia, salvo em casos de dúvida sobre tempo de contribuição.
Conclusão
A aposentadoria por idade é um direito fundamental, que garante segurança financeira na fase em que o trabalhador já cumpriu sua trajetória profissional. Para evitar erros de cálculo, atrasos ou negativas, é altamente recomendada a ajuda de uma assessoria previdenciária, que analisa o histórico de contribuições e garante que o segurado receba o benefício correto.